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Denúncias de assédio eleitoral ultrapassam 3,2 mil no Brasil; listas de boicote a comerciantes também circulam na Cidade de Goiás

O clima de polarização política continua após o segundo turno das eleições presidenciais, realizado no último domingo (25), que confirmou a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva, com 51,79% dos votos válidos. Entre as situações que têm provocado preocupação estão denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho e a circulação de listas que incentivam o boicote a estabelecimentos comerciais associados a determinadas posições políticas.

Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Brasil registrou 3.290 denúncias de assédio eleitoral em 2026 até a última quarta-feira (28). O aumento das queixas ocorre em meio à divulgação de mensagens que incentivam demissões, recusas de contratação e outras formas de discriminação por preferência política.

Diante desse cenário, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou uma força-tarefa nacional para fiscalizar possíveis práticas de assédio eleitoral contra trabalhadores, incluindo ameaças, constrangimentos e represálias relacionadas às escolhas políticas.

Caso em Goiás ganha repercussão

Em Goiás, um dos episódios que ganharam repercussão envolve a psicóloga e empresária Mara Suassuna, proprietária de uma consultoria de recursos humanos.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, ela relatou ter recebido pedidos de empresários interessados em evitar a contratação de pessoas identificadas com o Partido dos Trabalhadores (PT), além de oferecer serviços de recrutamento direcionados a profissionais de direita.

O episódio também motivou questionamentos sobre possíveis práticas discriminatórias nas relações de trabalho e pedidos de apuração junto ao Conselho Regional de Psicologia.

Listas de boicote também circulam na Cidade de Goiás

Outra situação que tem chamado a atenção é a divulgação de listas com nomes de comerciantes e estabelecimentos comerciais classificados como supostos apoiadores do presidente Lula.

Na Cidade de Goiás, uma dessas listas também vem sendo compartilhada em grupos de mensagens, com incentivo ao boicote a determinados estabelecimentos.

É importante destacar que a inclusão de comerciantes nessas publicações não comprova suas preferências políticas ou filiações partidárias.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) também se manifestou sobre a circulação de listas nominais de comerciantes, empresários, advogados e outros profissionais.

Em publicação nas redes sociais, a entidade repudiou manifestações de intolerância e hostilidade política, independentemente de sua origem, e defendeu o respeito à escolha popular e a convivência democrática entre pessoas com opiniões divergentes.

Advogado explica consequências jurídicas da discriminação política

Em entrevista à TV Serra Dourada, o advogado Dyogo Crosara explicou que a recusa de contratação motivada por divergências políticas pode configurar discriminação e resultar em responsabilização nas esferas cível, trabalhista e até criminal, dependendo das circunstâncias.

Segundo o advogado, a Constituição Federal protege os cidadãos contra práticas discriminatórias, enquanto a Lei nº 9.029/1995 estabelece restrições à discriminação no acesso e na manutenção das relações de trabalho.

Crosara também chamou a atenção para a circulação de listas de boicote a estabelecimentos comerciais, ressaltando que a divulgação desse tipo de conteúdo pode gerar consequências jurídicas, especialmente quando envolve ataques, ameaças ou outras violações de direitos.

O advogado explicou que as possíveis punições dependem da conduta praticada e das circunstâncias de cada caso. A responsabilização pode envolver ações indenizatórias e, quando houver infração penal, consequências na esfera criminal.

Em relação aos trabalhadores que suspeitam ter sido demitidos por suas convicções políticas, Crosara orienta que é possível recorrer à Justiça do Trabalho para questionar a dispensa e buscar a reparação de eventuais direitos violados.

Entre os elementos que podem contribuir para a comprovação de uma conduta discriminatória estão mensagens, vídeos, capturas de tela, gravações e outros registros que indiquem a motivação política da decisão.

“Isso pode, sim, se configurar como assédio moral ou, na verdade, assédio eleitoral, principalmente quando ocorre durante o processo eleitoral”, afirmou o advogado à TV Serra Dourada.

O que caracteriza assédio eleitoral?

Segundo o Ministério Público do Trabalho, o assédio eleitoral ocorre quando a relação de trabalho é utilizada para pressionar, intimidar, constranger ou interferir na liberdade política de trabalhadores.

A prática pode envolver ameaças de demissão, promessas de benefícios em troca de apoio político, exigência de participação em campanhas e represálias após as eleições.

A proteção se aplica a trabalhadores de qualquer orientação política. Divergências de opinião e manifestações políticas, por si só, não configuram assédio eleitoral.

Da mesma forma, a decisão individual de deixar de consumir em determinado estabelecimento não constitui, necessariamente, uma ilegalidade. A situação pode adquirir consequências jurídicas quando envolve ameaças, ofensas, acusações falsas, discriminação ilícita ou outras violações de direitos.

Saiba como denunciar

Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem possíveis situações de assédio eleitoral podem registrar denúncias junto ao Ministério Público do Trabalho, com possibilidade de solicitar sigilo de identidade.

Ministério Público do Trabalho:
https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral

Ministério do Trabalho e Emprego:
https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br/

Para facilitar a apuração, é recomendável preservar mensagens, capturas de tela, vídeos, áudios e outros documentos que possam comprovar os fatos.

Casos de ameaças, exposição indevida ou outras possíveis irregularidades relacionadas às listas de boicote também podem ser encaminhados às autoridades competentes.

A eventual responsabilização depende da análise individual de cada situação e das provas disponíveis.

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