No próximo domingo (4), 158.765.543 eleitoras e eleitores estão aptos a votar no primeiro turno das Eleições 2026. As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila no horário de encerramento ainda poderá votar.
O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos.
Neste ano, o eleitor terá seis votos na urna eletrônica, já que serão escolhidos dois senadores. Documento necessário, uso de celular, cola eleitoral e justificativa são algumas das dúvidas comuns antes da votação. Confira:
Em quantos candidatos votar?
O eleitor fará seis escolhas na urna. A ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.
Para deputado federal, são quatro dígitos; para deputado estadual, cinco; para senador, três; e para governador e presidente, dois dígitos.
No caso do Senado, atenção: o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes. Se votar no mesmo candidato nas duas vezes, o segundo voto será anulado.
Pode levar uma “cola”?
Sim. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor anote em um papel os números dos candidatos antes de sair de casa. Além de ajudar a evitar erros, a medida torna a votação mais rápida e pode contribuir para reduzir filas. O celular não pode ser utilizado como “cola” dentro da cabine.
Quais documentos apresentar?
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão Carteira de Identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe.
Também é possível utilizar o e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor. Não é obrigatório levar o título de eleitor em papel.
Como consultar o local de votação?
A consulta ao local e à seção de votação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou pelo aplicativo e-Título.
Quem está com o título cancelado ou suspenso pode votar?
Não. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa não estará habilitado a votar.
Posso justificar meu voto no dia da eleição?
Sim. O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência no dia da eleição. Uma das opções é fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título, durante o horário da votação.
Pode usar celular?
O eleitor pode levar o celular até a seção eleitoral, mas não poderá entrar com o aparelho na cabine de votação. Antes de se dirigir à urna, deverá desligá-lo e deixá-lo no local indicado pelos mesários.
A proibição também vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.
Como funcionará o transporte coletivo na Cidade de Goiás?
Na Cidade de Goiás, o transporte coletivo funcionará em esquema especial. Apenas um ônibus circulará, mantendo os pontos habituais.
Os horários previstos são: 6h, com saída dos Bairros de Cima (Goiás II, Tempo Novo e Papyrus); 7h10, saída da Prefeitura; 11h, saída da Prefeitura; 12h15, bate e volta; 14h, saída da Prefeitura; e 17h, última saída da Prefeitura.
Posso votar usando adesivos ou roupas de candidato?
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor, inclusive por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos.
São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.
Também é proibido o transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral.
Consulte as orientações da Justiça Eleitoral para as Eleições 2026.



