Em busca, principalmente, da criação do Plano de Cargos e Remuneração (PCR), servidores técnico-administrativos da Universidade Estadual de Goiás (UEG), entraram em greve na última quinta-feira (10). Sendo assim, seria mantido o atendimento de 30% do efetivo, em conformidade com a legislação vigente.
Porém, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acolheu pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) e concedeu, no mesmo dia, liminar determinando a suspensão da greve e o retorno imediato às atividades, sob pena de multa diária de R$20 mil.
A decisão, proferida pelo juiz substituto em 2º grau Ricardo Teixeira Lemos, reconheceu o caráter ilegal e abusivo do movimento iniciado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de Goiás (Sindipúblico).
Na ação civil pública, a PGE alertou para o risco de colapso da atividade educacional essencial, além dos prejuízos ao calendário acadêmico e à comunidade discente. Destacou, ainda, que o Sindipúblico não tem legitimidade para deflagrar o movimento grevista, pois não participou das negociações sobre o Plano de Cargos e Remuneração (PCR) dos servidores.
Para suspender a greve, o juiz considerou que a comunidade acadêmica estará em período de matrículas entre 14 e 16 de julho, o que causaria prejuízos aos estudantes e à própria instituição.
A liminar também ressalta que o Estado de Goiás está submetido ao Regime de Recuperação Fiscal, o que impõe vedações à criação de despesas obrigatórias, como alterações em carreiras e concessões de vantagens.