Neste sábado, entrará em vigor uma Medida Provisória que garante 100% de desconto no valor da tarifa de energia para os primeiros 80 kWh por mês, na conta de luz das famílias em situação de vulnerabilidade social. Vale destacar que os tributos federais, estaduais e municipais não estão incluídos no desconto.
A medida deve beneficiar cerca de 60 milhões de brasileiros, conforme estimativas do Ministério de Minas e Energia (MME). Mas é preciso ficar atento aos critérios para ter direito à nova Tarifa Social de Energia Elétrica.
Poderão receber: Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 759,00); idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham, entre seus membros, pessoa com deficiência ou doença que exija uso contínuo de equipamento elétrico; famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico.
Para receber o benefício da Tarifa Social de Energia, o cliente precisa manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, o que pode ser feito no CRAS ou na prefeitura. Com o cadastro regularizado, o benefício passa a ser aplicado automaticamente na conta de energia elétrica. Se o benefício foi perdido por falta de atualização, ele pode ser reativado assim que o cadastro for regularizado.
Foto: Equatorial