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Comissão considera inconstitucional projeto que previa isenção de IPTU; tema ainda deve gerar debates na Câmara

Durante sessão ordinária realizada na Câmara Municipal, foi lido o parecer da Comissão de Justiça e Redação que concluiu pela inviabilidade jurídica do Projeto de Lei nº 02/2026.

A proposta, de autoria do vereador Júnior da Areia (PL), previa a isenção do IPTU para imóveis residenciais localizados em vias públicas com deficiência de pavimentação no município.

Segundo a Comissão, o projeto apresenta problemas legais considerados insanáveis, como vício de iniciativa (quando a proposta não pode ser apresentada por vereador), inadequação da espécie normativa e ausência de estimativa do impacto financeiro, o que fere normas da responsabilidade fiscal. Por esses motivos, a Comissão recomendou a rejeição da matéria.

A maioria dos vereadores se posicionou contrária ao projeto. Entre os principais argumentos apresentados estavam a possível inconstitucionalidade da proposta, sob a alegação de que poderia contrariar normas da legislação tributária e da responsabilidade fiscal, além do impacto negativo na arrecadação municipal, o que poderia comprometer investimentos e a manutenção de serviços essenciais.

Durante a sessão, o vereador Tizil (PP), líder do prefeito e  integrante da Comissão de Justiça e Redação, afirmou que, apesar da intenção do projeto ser promover justiça social e fiscal, há dificuldades para sustentá-lo do ponto de vista constitucional, legal e administrativo.

“Isso torna o projeto juridicamente insustentável e representa um risco para a gestão pública do município”, explicou.

Diante da repercussão e dos questionamentos levantados, o vereador Júnior da Areia informou que irá protocolar uma indicação ao Executivo Municipal solicitando a realização de um estudo de viabilidade econômica da proposta. A intenção é que, caso haja respaldo técnico e financeiro, o próprio Executivo elabore um projeto de lei estruturado para posterior apreciação e votação na Câmara.

Foto: Comunicação/Câmara Municipal de Goiás

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