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Justiça condena Saneago por crime ambiental após lançamento de esgoto em rio na Cidade de Goiás

Após denúncias de um produtor rural, a concessionária Saneago foi condenada por crime ambiental, após a comprovação do lançamento de esgoto não tratado no Rio Bagagem, no município de Goiás.

A decisão foi proferida no último dia 2 de julho pelo Juizado Especial Criminal da comarca e impôs à empresa a pena de sete meses de prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa no valor de R$450 mil.

A condenação foi baseada nos artigos 54, §1º, e 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e decorre de uma denúncia feita por um morador da zona rural que cedeu parte de sua propriedade para a construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).

Segundo o denunciante, a estação vinha despejando dejetos diretamente no rio, especialmente em períodos de chuva e em situações de falhas no sistema.

Laudos periciais realizados entre 2022 e 2023 apontaram contaminação fecal em níveis alarmantes no Rio Bagagem, com presença da bactéria Escherichia coli, que pode causar infecção urinária ou gastroenterite.

A perícia também constatou que o extravasor da estação, que deveria ser acionado apenas em casos emergenciais, estava sendo utilizado com frequência como uma espécie de “válvula de escape” para o despejo irregular de resíduos.

A juíza Bárbara Fernandes Barbalho destacou a negligência da Saneago, especialmente pela ausência de medidas eficazes para conter o problema.

O então gerente distrital da Saneago na cidade, Humberto Carlos de Almeida, também foi denunciado, mas foi absolvido por falta de provas que indicassem sua participação direta na construção ou operação do sistema.

Em nota, a concessionária informou que a sentença foi objeto de recurso de apelação, considerando que os laudos desconsideram a responsabilidade de terceiros pelos danos e apontam a insuficiência de provas contra a Companhia. “Assim, a Saneago aguarda pronunciamento do Tribunal de Justiça”, finaliza a nota.

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